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19 de Abril de 2024

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região divulga Ato regulamentando o uso do sistema de interligação bancária junto a Caixa Econômica Federal

Trata da recepção e emissão de ordens para levantamento de valores através da Caixa Econômica Federal – CAIXA, no âmbito do TRT5.

há 8 anos

Foi disponibilizado no DJE do dia 29/10/15 o ATO 0601/2015 do TRT/05 que trata da Regulamenta o uso do Sistema de Interligação Bancária para recepção e emissão de ordens para levantamento de valores através da Caixa Econômica Federal – CAIXA.

De acordo com o referido Ato, as principais mudanças são:

1) A CAIXA não fornecerá a partes e advogados informações sobre os depósitos judiciais, exceto quando houver expressa autorização da unidade judiciária;

2) Havendo mais de um advogado com poderes outorgados para receber, deverá ser expressamente indicado nos autos qual o procurador que constará nas ordens para levantamento de valores, até o limite de 2 (dois);

3) Nos processos que tramitam no sistema SAMP, a liberação de valores provenientes de depósito judicial será efetuada exclusivamente mediante ordens emitidas conforme modelo descrito pela Instrução Normativa (IN) nº 36 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, até que se 1complete a interligação bancária, enquanto que nos processos que tramitam no PJe-JT, a liberação será realizada através de ordens para levantamento de valores expedidas conforme a Instrução Normativa (IN) nº 36 do TST;

4) Ficaram estabelecidos limites de alçada para as ordens de liberação de pagamentos,: apontando requisitos específicos para dar segurança ao procedimento de acordo com as faixas de valores;

5) Estabeleceu elementos obrigatórios nas ordens para liberação de valores;

6) Determinou que as ordens para levantamento de valores que contenham emendas, rasuras, apresentem grafias diferentes em seu corpo ou não contemplem os requisitos exigidos no artigo anterior, deverão ser recusadas pela CAIXA;

7) Deixou claro que o valor poderá ser liberado em qualquer agência da CAIXA; e

8) Registrou, ainda, que a CAIXA deverá recusar qualquer ordem para levantamento de valores que não atenda às especificações contidas neste Ato e aos modelos apresentados em seus Anexos I a VIII.

Considerando que o referido ATO entrará em vigor após 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, segue abaixo o seu inteiro teor:

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Salvador • quinta-feira - 29 de outubro de 2015 - Ano 8 • Nº 1.934 - Págs. 01-05.

ATO TRT5 Nº 0601, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Regulamenta o uso do Sistema de Interligação Bancária para recepção e emissão de ordens para levantamento de valores através da Caixa Econômica Federal – CAIXA, no âmbito do TRT5.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADOR DO TRABALHO VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Expediente nº 09.54.15.01446-35 ofício 641/2015/1509, datado de 22.4.2015, oriundo da Caixa Econômica Federal – CAIXA que, em resposta ao ofício GP nº 775/2015, traz esclarecimentos acerca dos fatos narrados no Expediente nº 09.54.15.01336-35

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prática contrária à Política de Segurança do TRT5

CONSIDERANDO o Ofício GP –0825/2015, de 8 de maio de 2015, dirigido pelo TRT5 à CAIXA, dando continuidade às tratativas bilaterais para a interligação bancária

CONSIDERANDO o Ofício 1166/2015/1509, de 13 de agosto de 2015, oriundo da CAIXA, que apresenta sugestões para normatização e padronização dos procedimentos adotados nos pagamentos de depósitos judiciai

CONSIDERANDO que se encontra disponível o Sistema de Interligação Bancária desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT5 – SETIC para recepção e emissão de ordens para levantamento de valores através da CAIXA,

RESOLVE regulamentar o uso do Sistema de Interligação Bancária para recepção e emissão de ordens para levantamento de valores através da CAIXA, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – TRT5, conforme se segue:

Art. 1º É obrigatório o uso Sistema de Interligação Bancária para recepção e emissão de ordens para levantamento de valores no âmbito do TRT5.

Art. 2º A CAIXA não fornecerá a partes e advogados informações sobre os depósitos judiciais, exceto quando houver expressa autorização da unidade judiciária, mediante modelo definido no item ‘B’ do Anexo IX deste Ato.

§ 1º Serão fornecidas pela CAIXA apenas informações resumidas, suficientes para que a unidade judiciária localize o depósito efetuado, através das ferramentas eletrônicas à sua disposição

§ 2º Não sendo disponibilizada no Sistema informação sobre depósito realizado, a Secretaria da Vara deverá acusar o incidente à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações – SETIC, mediante o SeticAtende, ‘Sistema Judiciário/Interligação Bancária’, para análise do fato, que terá prioridade de atendimento, qualificado como ‘incidente grave’.

Art. 3º Havendo mais de um advogado com poderes outorgados para receber, deverá ser expressamente indicado nos autos qual o procurador que constará nas ordens para levantamento de valores, até o limite de 2 (dois).

§ 1º Não havendo a indicação exigida no caput, a Secretaria da Vara poderá expedir a ordem para levantamento de valores em nome de qualquer dos advogados constituídos pela parte, desde que habilitado ao recebimento, ficando desobrigada de refazer o documento para alterar o nome do representante que dele conste

§ 2º O serviço de transferência de crédito direto em conta bancária poderá ser utilizado para pagamento de valores a correntistas da CAIXA, devendo, para tanto, ser expressamente indicado o titular da conta como beneficiário da ordem de levantamento

§ 3º Em se tratando de ordem de levantamento de honorários advocatícios, poderão figurar no documento, como beneficiários, até 2 (dois) advogados constituídos nos autos.

Art. 4º Nos processos que tramitam no Sistema de Acompanhamento Processual – SAMP, sejam físicos, híbridos ou eletrônicos, a liberação de valores provenientes de depósito judicial será efetuada exclusivamente mediante ordens emitidas conforme modelo descrito pela Instrução Normativa (IN) nº 36 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, até que se 1complete a interligação bancária.

Parágrafo único. Após a interligação bancária com a CAIXA, o levantamento de valores provenientes de depósito judicial se fará, apenas, mediante ordem emitida através do sistema.

Art. 5º Nos feitos que tramitam pelo sistema do Processo Judiciário Eletrônico – PJe-JT, a liberação será realizada através de ordens para levantamento de valores expedidas conforme a Instrução Normativa (IN) nº 36 do TST, por Alvará Judicial ou por Ata com força de alvará, na forma dos modelos em anexo.

Art. 6º As Varas do Trabalho deverão informar à CAIXA os servidores que exercem, na unidade, o cargo de Diretor de Secretaria e a função de Assistente de Diretor e manter sempre atualizados os respectivos dados.

Parágrafo único. Deverão as Varas remeter à CAIXA o rol atualizado com dados dos servidores autorizados a assinar ordens para levantamento de valores em depósito judicial, assim como informar as revogações dessas autorizações.

Art. 7º As assinaturas apostas nas ordens para levantamento de valores por servidores e juízes deverão seguir o padrão das assinaturas antes por eles fornecidas à CAIXA em cartões de autógrafos.

Parágrafo único. Havendo divergência entre as assinaturas apresentadas e as já registradas na CAIXA, a ordem não deverá ser acatada pela instituição bancária.

Art. 8º Os Juízes Substitutos não designados para atuar de forma fixa deverão atualizar seus cartões de autógrafos em cada município de atuação, junto à agência da CAIXA vinculada à unidade jurisdicional.

Art. 9º Ficam estabelecidos os seguintes limites de alçada para as ordens de liberação de pagamentos:

I - até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) – documento deverá conter a assinatura de qualquer servidor com autorização expressa do magistrado, ou trazer apenas a assinatura do Juiz

II - entre os valores de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) e R$200.000,00 (duzentos mil reais) – documento deverá ser firmado por dois servidores autorizados, um deles o Diretor ou o Assistente de Diretor da Vara, assim identificados como disposto no artigo 7º deste Ato; ou conter apenas a assinatura do Juiz

III - para valores superiores a R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) – apenas serão acatados documentos que contenham a assinatura do Juiz.

§ 1º A expedição de ordem para liberação de pagamentos é ato que deverá ser unicamente efetuado pelo Sistema de Interligação Bancária, conforme previsto no artigo 1º deste Ato, sob pena de responsabilidade, na forma da lei

§ 2º O cancelamento de ordem equivocada será efetuado tão logo constatada a necessidade, pelo Juiz ou por qualquer servidor lotado na Vara que a emitiu, mediante o Sistema de Interligação Bancária que, automaticamente, gerará certidão registrando o fato e enviará comunicação à CAIXA

§ 3º Quando eventual indisponibilidade de comunicação com o sistema da Instituição Bancária frustre o recebimento, pela CAIXA, da notícia do cancelamento da ordem equivocada, será gerada certidão automática registrando a falha, que estará associada à respectiva tramitação no Sistema de Interligação Bancária

§ 4º Na situação prevista no parágrafo anterior, a CAIXA deverá ser imediatamente informada, na forma possível - por telefone, e-mail ou pessoalmente - pelo Juiz ou servidor que detectou o equívoco, que fornecerá os números da certidão gerada e do processo, permitindo a rápida identificação da ordem equivocada, para que a instituição bancária proceda ao urgente bloqueio da conta judicial

§ 5º A certidão automática de que trata o parágrafo 3º, vinculará o emissor da ordem frustrada pela falha do sistema, que ficará responsável por realizar novas tentativas de cancelamento, até a efetivação do ato via Sistema de Interligação Bancária

§ 6º A emissão de nova ordem para liberação de valores só poderá 1ocorrer após efetivado, via Sistema de Interligação Bancária, o ato de cancelamento da anterior ordem equivocada e desbloqueada a conta judicial pela CAIXA.

Art. 10. São elementos obrigatórios nas ordens para liberação de valores (guia/alvará, alvará ou ata com força de alvará), além da assinatura na forma descrita no artigo anterior:

I - qualificação das partes, número do processo e identificação da Vara do Trabalho

II - número da conta judicial, quando se tratar de depósitos judiciai

III - valor original do depósito, mesmo quando seja para liberação de pagamento parcial

IV - informação expressa do valor a ser pago

V - data da atualização monetária ou informação de que o valor será liberado sem atualização

VI - nome e CPF/CNPJ dos beneficiário

VII - nome e CPF dos advogados, se houver outorga de poderes para receber

VIII - CNPJ que consta da GFIP, quando se tratar de depósitos recursai

IX - data do depósito lançado na autenticação mecânica dos depósitos recursais, ou a data do débito presente no recibo de internet banking, conforme regulamenta a IN 26 do TST.

Art. 11. As ordens para levantamento de valores que contenham emendas, rasuras, apresentem grafias diferentes em seu corpo ou não contemplem os requisitos exigidos no artigo anterior, deverão ser recusadas pela CAIXA.

Art. 12. As ordens para levantamento de valores, além de todos os elementos obrigatórios, poderão conter anexos que servirão apenas para complementar ou ratificar as informações exigidas no artigo 10 deste Ato.

Art. 13. As ordens para levantamento de depósito recursal não deverão apontar uma agência específica para efetuar a liberação, pois o valor poderá ser liberado em qualquer agência da CAIXA.

Art. 14. Quando o beneficiário for menor de idade, a ordem para levantamento de valores deverá, obrigatoriamente, indicar o nome completo e o CPF de seu representante/assistente legal.

Art. 15. Tratando-se de levantamento de valores de FGTS de trabalhador já falecido, é obrigatório que constem, na ordem para liberação a beneficiário/herdeiro, as seguintes informações:

I - a proporção/quinhão devido a cada herdeiro beneficiário

II - o nome completo e CPF de cada herdeiro beneficiário

III - caso o beneficiário seja menor de idade, no documento deve ficar expressamente indicado se o valor ficará disponível antes de ser alcançada a maioridade (18 anos), conforme determina o artigo 38, § 2º, do Decreto nº 99.684/1990

Art. 16. Tratando-se de ordem para recolhimento de tributos/emolumentos, a CAIXA deverá reter os documentos pertinentes, encaminhando-os à unidade judiciária que a expediu.

Art. 17. A CAIXA deverá recusar qualquer ordem para levantamento de valores que não atenda às especificações contidas neste Ato e aos modelos apresentados em seus Anexos I a VIII.

Art. 18. Os depósitos judiciais serão efetuados mediante boleto e sujeitos à compensação bancária, estando aptos para que a Vara possa proceder à liberação apenas após o decurso de 48 (quarenta e oito) horas úteis.

§ 1º Somente após o prazo mínimo estipulado no caput, a Vara poderá concluir os autos para o Juiz expedir a ordem de liberação de valore

§ 2º Depois de incluída pela Vara a ordem judicial no Sistema de Interligação Bancária, o ato de liberação será automaticamente encaminhado para divulgação no Diário da Justiça eletrônico do TRT5, para ciência dos interessado

§ 3º Após publicada a ordem de liberação de valores no Diário da Justiça eletrônico do TRT5 e em sendo cancelada na forma do parágrafo 2º do artigo 9º deste Ato, o Sistema de Interligação Bancária enviará, automaticamente, a notícia do fato, para publicação no mesmo Diário, notificando os interessado

§ 4º O beneficiado pela ordem de liberação de valores terá 10 (dez) dias para, após notificado, informar acerca de qualquer problema no pagamento, a partir de quando será dado seguimento ao processo.

Art. 19. Este Ato entra em vigor após 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 29 de outubro de 2015.

VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA

Desembargador Presidente

ATO TRT5 Nº 0601, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

ANEXO I

MODELO DE PAGAMENTO DE ÚNICO DEPÓSITO JUDICIAL

Nº da vara>. VARA DO TRABALHO DE

ALVARÁ JUDICIAL Nº /

(Liberação Depósito Judicial)

Processo: 0000000-00.0000.5.05.0000

DEMANDANTE:

CPF/CNPJ:

DEMANDADO (A):

CPF/CNPJ:

Sequencial de Controle:

O (a) Excelentíssimo (a) Juiz (a) do Trabalho, Dr (a)., MANDA ao (a) Sr (a). Gerente do (a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência ou a quem suas vezes fizer, que, à vista deste ALVARÁ, efetue o pagamento ao (a) Sr.(a), CPF ou Dr.(a), CPF da importância de R$,, > OU. A referida quantia deverá ser retirada do (s) depósito (s) judicial (ais) efetuado (s) conforme dados abaixo:

Conta judicial:

Data do depósito:

Valor do depósito:

Conta judicial:

Data do depósito:

Valor do depósito:

Conta judicial:

Data do depósito:

Valor do depósito:

, de de

_______________________________________

Juiz do Trabalho

ATO TRT5 Nº 0601, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

ANEXO II

MODELO DE PAGAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – VALOR ORIGINAL

. VARA DO TRABALHO DE

ALVARÁ JUDICIAL Nº /

(Liberação Depósito Judicial – Valor Original)

Processo: 0000000-00.0000.5.05.0000

DEMANDANTE:

CPF/CNPJ:

DEMANDADO (A):

CPF/CNPJ:

Sequencial de Controle:

O (a) Excelentíssimo (a) Juiz (a) do Trabalho, Dr (a)., MANDA ao (a) Sr (a). Gerente do (a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência ou a quem suas vezes fizer, que, à vista deste ALVARÁ, efetue o pagamento ao (a) Sr.(a), CPF ou Dr.(a), CPF da importância de R$,, OU. A referida quantia deverá ser retirada do (s) depósito (s) judicial (ais) efetuado (s) conforme dados abaixo:

Conta judicial:

Data do depósito:

Valor do depósito:

Conta judicial:

Data do depósito:

Valor do depósito:

Conta judicial:

Data do depósito:

Valor do depósito:

, de de

_______________________________________

Juiz do Trabalho

ATO TRT5 Nº 0601, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

ANEXO III

MODELO DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL E RECOLHIMENTOS

. VARA DO TRABALHO DE

ALVARÁ JUDICIAL Nº /

(Liberação Depósito Judicial / Recolhimentos)

Processo: 0000000-00.0000.5.05.0000

DEMANDANTE:

CPF/CNPJ:

DEMANDADO (A):

CPF/CNPJ:

Sequencial de Controle:

O (a) Excelentíssimo (a) Juiz (a) do Trabalho, Dr (a)., MANDA ao (a) Sr (a). Gerente do (a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência ou a quem suas vezes fizer, que, à vista deste ALVARÁ, efetue os seguintes pagamentos:

Pague ao (a) Sr.(a), CPF ou Dr.(a), CPF a importância de R$, OU.

Efetue os recolhimentos abaixo com as guias anexas:

INSS – R$

CUSTAS – R$

IRPF – R$

As referidas quantias deveram ser retiradas do (s) depósito (s) judicial (ais) efetuado (s) conforme dados abaixo:

Conta judicial:

Data do depósito:

Valor do depósito:

Conta judicial:

Data do depósito:

Valor do depósito:

, de de

_______________________________________

Juiz do Trabalho

ATO TRT5 Nº 0601, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

ANEXO IV

MODELO DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL

. VARA DO TRABALHO DE

ALVARÁ JUDICIAL Nº /

(Liberação Depósito Recursal)

Processo: 0000000-00.0000.5.05.0000

DEMANDANTE:

CPF/CNPJ:

DEMANDADO (A):

CPF/CNPJ:

Sequencial de Controle:

O (a) Excelentíssimo (a) Juiz (a) do Trabalho, Dr (a)., MANDA ao (a) Sr (a). Gerente do (a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista deste ALVARÁ, efetue o pagamento ao (a) Sr.(a), CPF ou Dr.(a), CPF da importância de R$,, OU. A referida quantia deverá ser retirada do (s) depósito (s) recursal (ais) efetuado (s) conforme dados abaixo:

CNPJ da GFIP:

Data do depósito (autenticação mecânica):

Valor do depósito:

CNPJ da GFIP:

Data do depósito (autenticação mecânica):

Valor do depósito:

CNPJ da GFIP:

Data do depósito (autenticação mecânica):

Valor do depósito:

, de de

_______________________________________

Juiz do Trabalho

ATO TRT5 Nº 0601, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

ANEXO V

MODELO DE DEPÓSITO RECURSAL – VALOR ORIGINAL

. VARA DO TRABALHO DE

ALVARÁ JUDICIAL Nº /

(Liberação Depósito Recursal – Valor Original)

Processo: 0000000-00.0000.5.05.0000

DEMANDANTE:

CPF/CNPJ:

DEMANDADO (A):

CPF/CNPJ:

Sequencial de Controle:

O (a) Excelentíssimo (a) Juiz (a) do Trabalho, Dr (a)., MANDA ao (a) Sr (a). Gerente do (a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista deste ALVARÁ, efetue o pagamento ao (a) Sr.(a), CPF ou Dr.(a), CPF da importância de R$,, OU. A referida quantia deverá ser retirada do (s) depósito (s) recursal (ais) efetuado (s)

conforme dados abaixo:

CNPJ da GFIP:

Data do depósito (autenticação mecânica):

Valor do depósito:

CNPJ da GFIP:

Data do depósito (autenticação mecânica):

Valor do depósito:

, de de

_______________________________________

Juiz do Trabalho

ATO TRT5 Nº 0601, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

ANEXO VI

MODELO DE PAGAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E DEPÓSITOS RECURSAIS SIMULTANEAMENTE

. VARA DO TRABALHO DE

ALVARÁ JUDICIAL Nº /

(Liberação Depósito Judicial e Recursal)

Processo: 0000000-00.0000.5.05.0000

DEMANDANTE:

CPF/CNPJ:

DEMANDADO (A):

CPF/CNPJ:

Sequencial de Controle:

O (a) Excelentíssimo (a) Juiz (a) do Trabalho, Dr (a)., MANDA ao (a) Sr (a). Gerente do (a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência ou a quem suas vezes fizer, que, à vista deste ALVARÁ, efetue o pagamento ao (a) Sr.(a), CPF ou Dr.(a), CPF da importância de R$,, > OU. A referida quantia deverá ser retirada do (s) depósito (s) judicial (ais) e recursal (ais) efetuado (s) conforme dados abaixo:

Conta judicial:

Data do depósito:

Valor do depósito:

CNPJ da GFIP:

Data do depósito (autenticação mecânica):

Valor do depósito:

, de de

_______________________________________

Juiz do Trabalho

ATO TRT5 Nº 0601, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

ANEXO VII

MODELO DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL E RECURSAL – VALOR ORIGINAL

. VARA DO TRABALHO DE

ALVARÁ JUDICIAL Nº /

(Liberação Depósito Judicial e Recursal – Valor Original)

Processo: 0000000-00.0000.5.05.0000

DEMANDANTE:

CPF/CNPJ:

DEMANDADO (A):

CPF/CNPJ:

Sequencial de Controle:

O (a) Excelentíssimo (a) Juiz (a) do Trabalho, Dr (a)., MANDA ao (a) Sr (a). Gerente do (a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência ou a quem suas vezes fizer, que, à vista deste ALVARÁ, efetue o pagamento ao (a) Sr.(a), CPF ou Dr.(a), CPF da importância de R$,, OU. A referida quantia deverá ser retirada do (s) depósito (s) judicial (ais) e recursal (ais) efetuado (s) conforme dados abaixo:

Conta judicial:

Data do depósito:

Valor do depósito:

CNPJ da GFIP:

Data do depósito (autenticação mecânica):

Valor do depósito:

, de de

_______________________________________

Juiz do Trabalho

ATO TRT5 Nº 0601, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

ANEXO VIII

MODELO DE CLÁUSULA PARA ATA DE AUDIÊNCIA – DEPÓSITO JUDICIAL

Cláusula: Esta Ata possui força de ALVARÁ para pagamento ao (a) Sr.(a), CPF ou Dr.(a), CPF:, da importância de R$,, > OU. A referida quantia deverá ser retirada do (s) depósito (s) judicial (ais) efetuado (s) conforme dados abaixo:

Conta judicial:

Data do depósito:

Valor do depósito:

MODELO DE CLÁUSULA PARA ATA DE AUDIÊNCIA – DEPÓSITO RECURSAL

Cláusula: Esta Ata possui força de ALVARÁ para pagamento ao (a) Sr.(a), CPF ou Dr.(a), CPF:, da importância de R$,, > OU. A referida quantia deverá ser retirada do (s) depósito (s) recursal (ais) efetuado (s) conforme dados abaixo:

CNPJ da GFIP:

Data do depósito (autenticação mecânica):

Valor do depósito:

MODELO DE CLÁUSULA PARA ATA DE AUDIÊNCIA – LIBERAÇÃO DE FGTS

Cláusula: Esta Ata possui força de ALVARÁ para liberação dos depósitos de FGTS ao (a) Sr.(a), CPF, referente ao seu vínculo empregatício com a conforme dados abaixo:

PIS:

CTPS:

Data de nascimento:

Data de admissão:

Data de afastamento:

Motivo da dispensa:

ATO TRT5 Nº 0601, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

ANEXO IX

A – MODELO DE RESPOSTA DA CAIXA CONSULTA DE PAGAMENTO

Nº do proc:_____-__. ___.5.05.00___

Nº cta jud.: _____.042. _________-__

Data do depósito: ____/____/_______

_________________

Ass. Sob carimbo

Data da Consulta ____/____/_______

B - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DA UNIDADE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Autorizamos o reclamante ou seu advogado a efetuar consulta junto a esta instituição financeira sobre a existência de depósitos judiciais vinculados ao processo abaixo indicado, tendo em vista que até esta data não obtivemos a comprovação na interligação bancária.

Processo:________-___. ____.5.05.00___

_________________

Ass. Sob carimbo

Nº conta judicial: _____.042. _________-__

Data do depósito: ____/____/_______

( ) Depósito não localizado

_________________

Ass. Sob carimbo

Data da Consulta ____/____/_______

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