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23 de Abril de 2024

TJ/BA divulga decreto instituindo o Protocolo Expresso – "Drive Thru"

há 9 anos

Foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/03/15 o Decreto Judiciário 283, de 27/03/15, instituindo o Protocolo Expresso – Drive Thru.

Este serviço será implementado a partir do dia 31/03/15, terça-feira, por ser a data da publicação oficial do decreto, sendo que será disponibilizado para os interessados que estejam em veículos automotores.

O objetivo do Protocolo Expresso, é dar mais celeridade ao recebimento de petições e devolução autos na sede do tribunal.

De acordo com o art. 2º do referido Decreto, o serviço vai funcionar nos dias úteis, das 08hs às 12hs e das 13h30m às 17hs, sendo que receberá petições e autos com petições em tramitação nas Secretarias do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura, das Seções Cíveis e Criminal, das Câmaras Cíveis e Criminais, bem como suas Turmas, e na Secretaria Especial de Recursos.

Ressalto, contudo, que é vedado o recebimento de petições iniciais, assim como autos com carga devolvidos sem petição, sendo que no art. 3º do referido decreto o Tribunal limita o serviço a 10 petições por usuário, assim como para recebimento de autos de até 5 volumes.

É importante, também, que as petições apresentem expressamente o órgão em que tramita o feito, além dos demais requisitos previstos em lei.

Por fim, registro que a utilização do serviço é opcional, sendo que uma eventual obstrução temporária ao acesso de veículos não será oponível pelas partes em caso de extinção de prazo judicial ou de perecimento de direito.

Segue abaixo o seu inteiro teor:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 283, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

Institui o PROTOCOLO EXPRESSO - DRIVE THRU, na sede do Tribunal de Justiça da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Projeto CONJUGAR tem por objetivo aperfeiçoar o funcionamento das unidades judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de melhor atender aos usuários, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso aos serviço

CONSIDERANDO que, para atingir tais objetivos, constatou-se a necessidade de apresentar solução para agilizar o recebimento de petições e autos na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, a partir de 31 de março de 2015, o PROTOCOLO EXPRESSO - DRIVE THRU, vinculado à Secretaria Judiciária - SEJUD, para recebimento de petições e autos dirigidos às unidades judiciais localizadas na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, situadas na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, nº 360, Salvador-Ba.

Art. 2º - O PROTOCOLO EXPRESSO - DRIVE THRU funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, e receberá petições não iniciais e autos com petições em tramitação nas Secretarias do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura, das Seções Cíveis e Criminal, das Câmaras Cíveis e Criminais, bem como suas Turmas, e na Secretaria Especial de Recursos.

§ 1º - O PROTOCOLO EXPRESSO - DRIVE THRU não receberá petições iniciais, nem autos com carga devolvidos sem petição.

§ 2 º - Não será realizada pela unidade qualquer atividade estranha ao estabelecido no caput deste artigo.

§ 3º - O atendimento será exclusivo aos usuários que estiverem em veículos automotores.

Art. 3º - Fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) unidades por veículo, dentre petições não iniciais e autos com petições.

Parágrafo único - Somente serão recebidos pelo PROTOCOLO EXPRESSO - DRIVE THRU autos contendo no máximo 05 (cinco) volumes.

Art. 4º - Para entrega no PROTOCOLO EXPRESSO - DRIVE THRU, as petições deverão apresentar, além dos requisitos básicos, indicação expressa do órgão em que tramita o feito, dentre aqueles previstos no art. 2º, o número do processo, os nomes das partes e o tipo de petição.

Parágrafo único - As petições e os documentos protocolizados deverão estar acondicionados de forma adequada, a fim de que não haja risco de extravio, observando-se que os documentos de pequeno tamanho devem ser colocados ou grampeados em folha própria, do tamanho das usualmente utilizadas em petições.

Art. 5º - As petições reputadas urgentes pelos advogados, assim entendidas aquelas que devam chegar ao gabinete do Desembargador antes das 18 horas do dia do protocolo, deverão ser protocolizadas na forma estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 29, de 17 de janeiro de 2011.

Parágrafo único - O mesmo procedimento estabelecido no caput deste artigo deve ser adotado em caso de inoperância do sistema eletrônico de tramitação processual.

Art. 6º - A eventual obstrução temporária ao acesso de veículos não será oponível em caso de extinção de prazo judicial ou de perecimento de direito, tendo em vista que o uso do PROTOCOLO EXPRESSO - DRIVE THRU é facultativo.

Art. 7º - Os casos que suscitarem dúvidas ou esclarecimentos serão dirimidos pela Secretaria Judiciária - SEJUD.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente


Fonte: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.403 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 Cad 1 / Página 4.

http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94307:protocolo-expresso-comecaaatender-aos-usuarios-nesta-terca-feira-31&catid=55&Itemid=202

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